Recife
Segundo Vera da Silva Telles, em A cidade nas fronteiras do legal e ilegal, a mobilidade urbana vai além de pontos de partida e chegada, pois devemos sempre supor o fator da espacialização nas temporalidades urbanas. Embora espaço e tempo estejam sempre em cada evento de mobilidade, devemos interrogar as zonas de turbulência, ou seja, os entrecruzamentos com outras histórias, pois são estas que redefinem as práticas sociais e agenciamentos cotidianos.
Para Grafmayer (2005), a mobilidade urbana é composta por: trajetórias habitacionais; percursos ocupacionais; e deslocamentos cotidianos – este último para acesso ao trabalho, moradia e serviços urbanos. Esses três pontos serão a condensação de tramas sociais, do atrito entre histórias singulares e destinações coletivas. Para o mesmo autor, esse é um processo único de reorganização das condições de existência.
Passageiros embarcando ônibus do Recife. Foto Annaclarice Almeida DP/D.A.Press
Já a autora aprofunda a questão explanada por Grafmayer, pois para Telles (2010), a mobilidade urbana passa por três linhas de intensidade: linha vertical das cronologias, sendo estes os tempos biográficos que sucedem ao compasso do tempo social histórico; a linha vertical das espacialidades, como as práticas urbanas que deixam marca no espaço e constroem referências que se abrem para o entrecruzamento com outras histórias do tempo biográfico; e finalmente, a linha perpendicular, que são os eventos políticos, pautados pelos conflitos sociais, políticas públicas, calendários eleitorais, etc.
Avenida Agamenon Magalhães
Sobre esta linha perpendicular, pautada pelas questões sociais, podemos ressaltar as alterações estaduais no transporte público de Recife. Como é o caso da lei promulgada em 12 de agosto de 2016, que autoriza o desembarque de passageiros fora dos locais oficiais do ponto de ônibus, porém entre 22h e 05h da madrugada.
Por questões de segurança, e por serem em quantidade menor do que nos período entre manhã e noite, os passageiros podem desembarcar conforme for melhor para a preservação de sua segurança. Nos subúrbios, o desembarque também fica autorizado também em locais com mais iluminação ou maior concentração de pessoas.
Embora seja uma leve mudança, com pequena alteração no tempo ou no espaço, é levada em consideração, para esta política de operação, as questões sociais, como violência, saúde pública, e de certa forma, incentivo ao transporte público noturno.
Referências:
http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/politica/pernambuco/noticia/2016/08/12/nova-lei-permite-desembarque-de-onibus-fora-da-parada-na-madrugada-no-recife-248491.php
http://blogs.diariodepernambuco.com.br/mobilidadeurbana/tag/transporte-publico-2/