Porto de Belém: a modernização
Porto de Belém em 1910. Fonte: FURTADO, 2012.
Belém é uma cidade que está posicionada geograficamente de maneira estratégica, principalmente se avaliarmos com relação aos fluxos das grandes navegações. Dessa forma, quando no início do século XX o Brasil se tornou o maior produtor de borracha, mais precisamente a Amazônia, Belém passou a ser a cidade que na qual era feito o comércio e, para tanto, foi necessária a construção de seu Porto, que substituiu os existentes e ineficientes trapiches, utilizados anteriormente. A partir desta época, o Porto de Belém se tornou um importante local de escoamento da produção do Norte do país, bem como um importante receptor de mercadorias, em uma relação entre colônia e metrópole.
A Lei de Modernização dos Portos, (Lei nº 8.630) de 25 de Fevereiro de 1993, que possui o objetivo de fazer alterações para que os parâmetros de movimentação e fluxo dos portos possa ser internacional. “A nova legislação coloca os portos brasileiros diante de grandes desafios práticos e jurídicos, dentre eles: reformular o sistema de gerenciamento de operações e de mão-de-obra, eliminar as interferências corporativas e burocráticas, e, principalmente, aproveitar, de forma racional, os espaços e as instalações” (GILBERTONI, Carla).
Nesse momento, pode-se afirmar que estavam sendo introduzidas novas estratégias de produção, que deixavam para trás as utilizadas anteriormente e baseadas no fordismo – que era visto em potências mundiais, como estados unidos –, onde a etapa do consumo era considerada a mais importante no circuito de produção da mercadoria do capitalismo.
Ainda, esta nova gestão dos processos além de poder ser caracterizada por uma necessidade do acumulo de capitais, mantendo os padrões da exploração capitalista, associada à produção e ao consumo, está associada a nova forma de observar o capitalismo que é vivenciada na atualidade: um capitalismo composto pela produção, circulação e consumo; sendo que alguns teóricos afirmam que entre estes, o aspecto mais importante é a circulação. Os portos e sua modernização representam exatamente a importância da circulação, a importância dos fluxos para a própria economia e para a regulamentação. Essa transformação caracteriza um processo de reestruturação produtiva e inovações tecnológicas.
Vale ressaltar que o capitalismo é um modo de produção urbanizador, a partir do momento em que se insere nas cidades como um movimento e modelo de produzir (século XVI, na Europa). E, com isso, a cidade muda de papel, passando a ser mais importante, uma vez que se torna responsável por comandar esses fluxos e viabilizar o comércio, sendo assim cada vez menos secundárias e cada vez mais terciárias, ou seja, ligadas ao serviço. Dessa forma, as cidades passam a ser mais autônomas em relação aos poderes do Estado.
Portanto, este momento começa a ter uma delimitação das cidades associada à reestruturação das cidades e também urbana em um movimento conjunto, quando há uma transformação da lógica urbana e da produção do espaço urbano e por outro lado a própria cidade. Então, conclui-se que a nova lei foi uma forma de explicitar o processo de reestruturação do capital, que além de regulamentar e organizar as atividades portuárias, também foi capas de garantir o processo de modernização, visando a competitividade e a eficiência.
Referências
BELO, Patrícia de Sales. FARIAS, Roselídia da Costa. Reestruturação Produtiva E Modernização Dos Portos: O Caso Da Região Portuária De Belém/PA. Disponível em: < http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinppIV/OLD/eixos_OLD/2.%20Transforma%C3%A7%C3%B5es%20no%20mundo%20do%20Trabalho/REESTRUTURA%C3%87%C3%83O%20PRODUTIVA%20E%20MODERNIZA%C3%87%C3%83O%20DOS%20PORTOS.pdf>. Acesso em: 25 out. 2016.
CDP, Companhia Docas do Pará. “Histórico do Porto de Belém”. Disponível em: <http://www2.cdp.com.br/forms/historicoBelem.aspx>. Acesso em: 25 out. 2016.
FURTADO, Luciana Martins. Porto Submerso: desafios para o patrimônio portuário de Belém-PA no século XXI - Parte 1. Disponível em: < http://www.historiahistoria.com.br/materia.cfm?tb=artigos&id=189>. Acesso em: 25 out. 2016.
GILBERTONI, Carla Adriana C. A Lei de Modernização dos Portos. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1959
>. Acesso em: 25 out. 2016.
Planalto, Presidência da República – Casa Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8630.htm>. Acesso em: 25 out. 2016.